Os documentos oficiais e sigilosos da Arquidiocese de Cuiabá estão selados desde a manhã de hoje (28.04), último dia de atuação presencial de trabalho do arcebispo metropolitano, Dom Mário Antonio. O Rito de lacre de documentos oficiais, um procedimento previsto pela legislação da Igreja que assegura a autenticidade, a integridade e a confidencialidade dos registros arquivísticos, é uma prática que envolve especialmente os documentos mais sensíveis da Cúria Metropolitana, como atas, decretos, processos administrativos e registro pessoal do clero.
O responsável direto por esse procedimento é o chanceler da arquidiocese, autoridade encarregada de redigir, expedir, autenticar e custodiar os documentos oficiais. Padre Luilson Sávio, sacerdote e historiador da Arquidiocese de Cuiabá, explica como fica a situação administrativa da Arquidiocese.
“O rito do lacre consiste em reunir os documentos mais sensíveis, que devem ser resguardados, organizá-los adequadamente e acondicioná-los em invólucros próprios. Aqui, nos armários dispostos na Sala Episcopal. Assim que o arcebispo conclui sua missão, eles são devidamente fechados e selados”; destacou o sacerdote.
Em seguida, o chanceler aplica o selo oficial da arquidiocese, podendo utilizar lacre físico (como cera ou selo adesivo institucional), garantindo que aquele material não seja aberto sem autorização legítima.
Padre Diogo Monteiro, representante do Clero da Arquidiocese, o arcebispo de Cuiabá, nomeado para Aparecida – SP; e o advogado da Cúria Metropolitana, além de duas testemunhas, acompanharam o momento.
De acordo o chanceler, o administrador apostólico que sucederá a Dom Mário, até que o novo arcebispo seja nomeado, não tem autorização para romper o lacre. Se houver necessidade, deverá, comunicar o chanceler e esclarecer ao futuro arcebispo nomeado, por escrito, por quais motivos essa abertura foi realizada.
Sala episcopal e arquivos digitais
Além de toda segurança dos arquivos físicos, a Cúria Metropolitana também preservou a integridade dos arquivos digitais. Esse, também foram selados e armazenados em arquivos para que o próximo arcebispo tenha acesso. A sala episcopal, de atendimento do arcebispo, deixa de ser utilizada. Ela permanecerá fechada.
O Código de Direito Canônico estabelece normas claras sobre a administração e a proteção dos documentos eclesiásticos. De acordo com o cânon 482, cabe ao chanceler garantir que os atos da cúria sejam redigidos e conservados no arquivo. Já o cânon 486 determina que todos os documentos relativos à diocese devem ser guardados com o máximo cuidado. O cânon 487, por sua vez, assegura que o arquivo deve permanecer fechado, sendo permitido o acesso apenas com autorização do bispo ou de quem o represente.
Além disso, o cânon 489 trata especificamente do chamado “arquivo secreto”, onde devem ser guardados, sob chave, os documentos que exigem maior sigilo, como aqueles relacionados a processos disciplinares. Esse arquivo deve ser rigorosamente protegido, e sua abertura segue normas ainda mais restritas.
O rito de lacre pode ser observado como um zelo da igreja por sua integridade, memória, história e organização.