Texto de padre Elber Bravin
No dia 2 de maio, às 15 horas (horário de Brasília), com a tomada de posse de Dom Mário Antônio da Silva como Arcebispo de Aparecida, a nossa Arquidiocese de Cuiabá entrou no estado que o Direito da Igreja chama de sé vacante. Talvez essa expressão, à primeira vista, pareça difícil ou distante da nossa realidade, mas ela tem um significado muito simples: quer dizer que a Igreja particular está, por um tempo, sem o seu pastor próprio, isto é, sem o bispo que a governa.
A palavra “sede” não se refere apenas a uma cadeira ou a um lugar físico, mas à missão confiada ao bispo, que, como sucessor dos apóstolos, é constituído pastor daquele povo concreto, daquela porção da Igreja. Por isso, quando dizemos que a sé está vacante, não estamos dizendo que a Igreja ficou abandonada ou sem rumo, mas apenas que ela entrou em um tempo de transição, aguardando aquele que será enviado como novo pastor.
O Código de Direito Canônico nos ensina que essa situação acontece, entre outros motivos, quando um bispo é transferido para outra diocese. E aqui está um detalhe muito importante, que ajuda a entender bem o momento que estamos vivendo: a vacância não acontece quando o bispo se despede do povo, nem quando ele deixa fisicamente a cidade, mas no exato momento em que ele toma posse da nova diocese que lhe foi confiada. Isso acontece porque o bispo não pode ser, ao mesmo tempo, pastor de duas Igrejas particulares, pois sua missão é própria, plena e exclusiva em relação à diocese que lhe foi confiada.
Assim, ao assumir Aparecida, Dom Mário deixa de ser juridicamente o pastor de Cuiabá, e é justamente nesse instante que a nossa Arquidiocese entra na chamada sé vacante. Diante disso, alguém poderia se perguntar: e agora, quem governa a Arquidiocese de Cuiabá? A resposta da Igreja é muito clara e cheia de sabedoria: a Igreja nunca fica sem governo, porque Cristo continua sendo o seu Pastor. A Igreja não é uma realidade improvisada, mas uma comunhão organizada, visível e espiritual, que ao longo dos séculos aprendeu, guiada pelo Espírito Santo, a atravessar também esses momentos de transição.
Por isso, tudo é previsto com antecedência, para que nada fique ao acaso, e para que o povo de Deus continue sendo conduzido com segurança e unidade. No caso da nossa Arquidiocese de Cuiabá, como não há bispo coadjutor nem bispo auxiliar, o Direito da Igreja determina que, imediatamente após a vacância, o governo passe ao Colégio dos Consultores. Isso não é uma escolha arbitrária, mas uma determinação da Igreja, para garantir que não haja confusão nem disputa de autoridade.
Mas o que é, afinal, esse Colégio dos Consultores? Trata-se de um grupo de sacerdotes escolhido pelo arcebispo dentre os membros do Conselho Presbiteral, constituído de forma estável para ajudar no governo da diocese, especialmente em momentos mais delicados como este.
Na Arquidiocese de Cuiabá, o atual Colégio dos Consultores, nomeado por Dom Mário em 2023 para mandato de cinco anos, como prevê o direito, é composto pelos seguintes sacerdotes: o Revmo. Pe. Deusdedit Monge de Almeida, ordenado em 1980, atualmente cura da Catedral Metropolitana; o Revmo. Pe. Paulo Ricardo de Azevedo Júnior, ordenado em 1992, atualmente vigário da Paróquia Cristo Rei, em Várzea Grande; o Revmo. Pe. Rosimar José de Lima Dias, ordenado em 2002, atualmente professor da Faculdade Católica de Mato Grosso; o Revmo. Pe. Deoni Alexandrino da Silva, ordenado em 2015, atualmente reitor do Seminário Maior Cristo Rei; o Revmo. Pe. Reginaldo de Souza Oliveira, ordenado em 2006, atualmente assistente eclesiástico do Carmelo de São José; o Revmo. Frei Dimas Solda, ordenado em 2011, atualmente pároco da Paróquia Nossa Senhora do Pantanal; e o Revmo. Pe. José Pereira dos Santos, ordenado em 2008, atualmente reitor do Seminário Propedêutico Imaculada Conceição.
Esses sacerdotes não estão ali por acaso, nem por escolha pessoal, mas foram designados segundo o direito da Igreja, para um mandato de cinco anos, como prevê a legislação canônica. Isso mostra algo muito bonito: a Igreja se prepara com antecedência para momentos como este, confiando responsabilidades a pessoas que já foram escolhidas e preparadas. Agora, com a vacância da sé, esses padres são chamados a exercer um serviço muito importante, não em nome próprio, mas em nome da Igreja, buscando sempre o bem espiritual de todo o povo de Deus.
O Direito da Igreja também indica quem deve dar o primeiro passo nesse processo, evitando qualquer confusão. Estabelece que aquele que assume provisoriamente o governo deve convocar, sem demora, o Colégio dos Consultores para eleger o Administrador Diocesano.
E determina ainda que, na ausência de um responsável já constituído, preside o colégio o sacerdote mais antigo em ordenação. Esse critério da antiguidade não é apenas uma formalidade, mas reconhece a experiência e o caminho já vivido no ministério. Assim, cabe ao Revmo. Pe. Deusdedit Monge de Almeida convocar e conduzir esse processo.
Uma vez reunido, o Colégio dos Consultores tem a missão de eleger o Administrador Diocesano, que governará a Arquidiocese neste tempo de transição. O Direito estabelece que essa eleição deve acontecer dentro de oito dias, para que a Igreja não permaneça por muito tempo sem uma autoridade definida que assegure sua continuidade. A eleição é realizada pelo próprio Colégio dos Consultores, e somente eles são os eleitores neste caso, pois o direito lhes confia exclusivamente essa responsabilidade durante a sé vacante.
O processo segue as normas gerais das eleições canônicas: realiza-se por meio de escrutínios secretos, nos quais cada consultor vota livremente, em consciência diante de Deus, sem qualquer forma de pressão externa ou campanha, justamente porque não se trata de uma disputa, mas de um discernimento eclesial.
Os consultores não estão limitados a nomes previamente indicados, pois a eleição não funciona por candidaturas formais, mas pela busca daquele que melhor possa servir à Igreja neste momento. Eles podem votar em qualquer presbítero que reúna as condições exigidas pelo direito: Para que a eleição seja válida, o escolhido deve ser sacerdote, ter ao menos 35 anos de idade, possuir sólida formação doutrinal, prudência no agir e vida íntegra; além disso, deve estar em plena comunhão com a Igreja e não pode estar impedido por penas canônicas ou outras condições que o tornem inidôneo para o exercício do ofício.
Caso essas condições não sejam cumpridas, a eleição é inválida segundo o próprio direito da Igreja. Para que alguém seja validamente eleito, é necessário que obtenha a maioria absoluta dos votos dos presentes, isto é, mais da metade dos votos válidos no escrutínio. Uma vez alcançada essa maioria, o eleito deve ser imediatamente consultado quanto à aceitação do encargo, pois ninguém pode ser obrigado a assumir este ofício sem o seu consentimento livre; somente com a aceitação é que ele se torna legitimamente Administrador Diocesano.
Caso o eleito não aceite, procede-se a novo escrutínio, seguindo o mesmo processo, até que se chegue a uma eleição válida e aceita. Todo esse procedimento revela a seriedade e a dimensão espiritual da eleição: não se trata de escolher o mais influente ou o mais conhecido, mas aquele que, segundo Deus e para o bem da Igreja, pode exercer com prudência, fé e caridade o governo provisório da Arquidiocese.
Se, por alguma razão, essa eleição não acontecer validamente ou dentro do prazo, o próprio Direito da Igreja prevê uma solução. Nesse caso, caberá ao bispo sufragâneo mais antigo na promoção, Dom Vital Chitolina, Bispo de Diamantino, designar o Administrador Diocesano, obedecendo os mesmos critérios de escolha já acima mencionados.
Uma vez eleito e aceitando o encargo, o Administrador assume imediatamente o governo da Arquidiocese. Ele permanece nessa missão até que o novo Arcebispo seja nomeado pelo Papa e tome posse. Uma vez eleito e aceitando o encargo, o Administrador diocesano assume imediatamente o governo da Arquidiocese. Sua missão dura até que o Santo Padre nomeie um novo Arcebispo e este tome posse canônica. Durante esse tempo, o Administrador possui, em geral, os mesmos poderes do bispo diocesano, podendo governar a diocese, orientar a vida pastoral e garantir a continuidade das atividades da Igreja.
No entanto, por se tratar de um período de transição, o Direito estabelece um princípio muito importante: “nada se inove”. Assim, certos atos mais graves ou estruturais exigem o consentimento do Colégio dos Consultores, e outros não podem ser realizados neste período, especialmente se alterarem significativamente a vida da diocese.
Os comentários ao Código explicam que essas limitações existem justamente para preservar a estabilidade da Igreja enquanto se aguarda o novo pastor. Portanto, este tempo que se inicia hoje não é um tempo de ausência, mas de transição ordenada. A Arquidiocese de Cuiabá viverá agora um tempo de espera confiante, semelhante a tantos momentos da sua história em que, guiada pelo Espírito Santo, soube atravessar períodos de transição com fé e unidade.
Somos chamados, portanto, a rezar intensamente: pelo nosso Arcebispo que parte para nova missão, pelo Colégio dos Consultores, pelo futuro Administrador diocesano e pelo novo pastor que será enviado à nossa Arquidiocese. É um tempo de fé, em que reconhecemos que a Igreja pertence a Cristo; de comunhão, pois caminhamos unidos como povo de Deus; e de esperança, pois aguardamos aquele que será enviado pelo Santo Padre como novo pastor da nossa Arquidiocese.
É um tempo de confiança, de unidade e de oração, no qual a Igreja continua sendo conduzida por Cristo. A sucessão apostólica não é obra meramente humana, mas dom do Espírito Santo, que conduz a Igreja ao longo dos tempos. Que Maria Santíssima, Mãe da Igreja, interceda por nós, e que o Senhor conceda à Arquidiocese de Cuiabá um pastor segundo o seu Coração. Amém.
Padre Elber Bravin