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Vinde e Vede

Confira o regulamento da Ação Solidária do 38º Vinde e Vede

AÇÃO SOLIDÁRIA – VINDE & VEDE 2025

Dados da Promotora: Mitra Arquidiocesana de Cuiabá–MT CNPJ 03005139/0001-16 situada à Praça do Seminário, 489 – Bairro Dom Aquino. A MITRA ARQUIDIOCESANA, em parceria com empresas da Capital, disponibilizará para compra aos participantes do 38º Vinde e Vede um BILHETE que, devidamente numerado e preenchido, dará as condições constantes neste Regulamento o direito de participar do sorteio relativo a 03 (três) prêmios.

1. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
1.1 A “AÇÃO SOLIDÁRIA”, iniciou no dia 1º de dezembro de 2024 e o término será no dia 4 de março de 2025, com abrangência em toda Arquidiocese de Cuiabá.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Todos os consumidores, pessoas físicas e jurídicas (denominadas “PARTICIPANTES”), que efetuarem a compra de bilhetes a partir de R$ 15,00 (quinze reais), em qualquer paróquia, capela ou livrarias católicas, bem como pontos de vendas, no período de 1º de dezembro de 2024 a 4 de março de 2025, poderão participar desta AÇÃO, desde que observadas as condições previstas neste Regulamento.
2.2 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os funcionários da Mitra Arquidiocesana nem os organizadores do Evento.
2.3- Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar, ele será desclassificado e para seu lugar será aplicada a regra de novo sorteio.
2.4 As informações sobre esta AÇÃO estarão disponibilizadas aos interessados NO SITE DA ARQUIDIOCESE: www.arquidiocesecuiaba.org.br
2.5 Não terão validade as participações que não preencherem TODAS as condições desta AÇÃO previstas neste Regulamento.
2.6 – O bilhete da AÇÃO será composto de: espaço para Nome, Endereço, Telefone para contatos, bem como uma numeração de forma dupla, ficando uma parte picotada com a Promotora e outra parte com o participante.
2.7- O bilhete da AÇÃO-SOLIDÁRIA também será agregado da informação dos dados do vendedor que, no ato do preenchimento, deverá fornecer: nome completo e número de RG e CPF, sendo que se o bilhete vendido por ele venha ser sorteado, o vendedor, automaticamente, ganhará a importância em moeda corrente de R$ 1.000,00 (mil reais) a serem pagos pela promotora do evento.

3. DA APURAÇÃO DO CONTEMPLADO E SORTEIO.
3.1 Para efeito de apuração considerar-se-á o primeiro sorteado o qual esteja completa as informações no canhoto do bilhete.
3.2 O sorteio será ao vivo, no Palco Dom Bonifácio Piccinini, dentro da Arena Pantanal, local que será realizado a 38ª edição do Vinde e Vede, no dia 4 de março de 2025, com a devida presença de auditores que averiguarão a veracidade do bilhete.
3.3 Caso o número sorteado não tenha sido comercializado, será considerado ganhador o portador do bilhete com a numeração imediatamente superior, sendo que, tratando-se este último também de bilhete não comercializado, será considerado o imediatamente inferior ao primeiro bilhete sorteado, assim, sucessivamente, até identificar–se o ganhador com o bilhete mais próximo vendido.

4. DO PRÊMIO
4.1 Será responsabilidade da Promotora a identificação do (a) ganhador(a).
4.2 Os Prêmios da AÇÃO-SOLIDÁRIA seguirão as especificações anunciadas no próprio bilhete conforme anunciado e expresso na parte da frontal do mesmo.
4.3 A Mitra Arquidiocesana (promotora) se responsabilizará pela apresentação dos Prêmios, entregando ao ganhador(a) mediante apresentação dos documentos pessoais e do bilhete premiado.

5. ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 A Mitra Arquidiocesana fará a entrega dos Prêmios no prazo máximo de 45 dias úteis, contados da data da realização do sorteio, devendo o ganhador apresentar Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Identidade, válidos, comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação) e, ainda, assinar um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.
5.2 Na eventualidade do contemplado ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da Promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de documentos hábeis.
5.3 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus para o contemplado.
5.4- O SORTEIO dos prêmios seguirá ordem decrescente, ou seja, do 3º prêmio até o 1º prêmio. Primeiro sorteio: 1 Pacote de Viagens – TURISMO-NACIONAL (CIRCUITO DA FÉ) em Aparecida, com acompanhante; segundo sorteio: 1 Motocicleta Honda CG 160 Start, Terceiro sorteio: 1 Carro 0 KM.
5.5 ESPECIFICAÇÕES DOS PRÊMIOS.
1º PRÊMIO – 1 Carro 0 KM, Yaris, HB, XL, AT, 1.5, de cor branca, fabricação 2025.
2º PRÊMIO – 1 Motocicleta Honda CG 160 Start
3º PRÊMIO – 1 PACOTE TURISMO NACIONAL CIRCUITO DA FÉ: com acompanhante. No pacote está incluso: Passagem aérea ida e volta – Taxas de aeroporto. Translado, City tour, Hospedagem com café da manhã. ROTEIRO – Rio de Janeiro, Aparecida, Guaratinguetá, Cachoeira Paulista (Canção Nova). A saída será 21/10/2025, obedecendo à escala de programações da AGÊNCIA DE TURISMO. O sorteado não poderá retirar o pacote em moeda corrente (valor). O sorteado poderá enviar outra pessoa em seu lugar caso seja sua vontade, desde que oficialize tal solicitação e que seja feita com 90 dias de antecedência da Viagem.
5.6 Caso o participante ganhador seja pessoa jurídica, o prêmio será entregue ao representante legal, com poderes específicos para tal, mediante a apresentação da documentação necessária ou a quem, esta, designar por meio de procuração com finalidade específica para recebimento do prêmio.
5.7 O prazo para reclamação dos prêmios, pelo contemplado, é de até 01 (ano) contados da data do sorteio.

6. DIVULGAÇÃO DA AÇÃO SOLIDÁRIA
6.1 A AÇÃO e seu resultado será divulgado pelas redes sociais da Arquidiocese de Cuiabá e também pelo site oficial da Arquidiocese. Além disso, o próprio bilhete da Ação que será devidamente numerado e assinado pela promotora.
6.2 O nome do PARTICIPANTE contemplado será divulgado nos demais veículos de comunicação para comprovar sua veracidade.
6.3 O contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização do seu nome, imagem e som de voz para divulgação da Promoção e da premiação na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as sociedades envolvidas nesta Promoção.
6.3.1 O contemplado participará de gravações com uso de sua imagem e/ou voz para os fins descritos acima, sem o recebimento de qualquer quantia.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos PARTICIPANTES desta AÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora.
7.2 O PARTICIPANTE reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção, ou na eventual aceitação do prêmio.
7.3 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Cuiabá–MT para solução de quaisquer questões referentes a esta AÇÃO.
7.4 A Promotora não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.5 O participante não poderá em nenhuma circunstância trocar (produtos) ou solicitar o valor dos prêmios em moeda corrente.

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